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Objectivos Actividades Serviços Prestados Utilização dos serviços Direitos e deveres dos utilizadores Recursos Humanos
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Regulamento

A Biblioteca Escolar destina-se à recolha, tratamento e divulgação de recursos de informação, colocando-os ao serviço da comunidade escolar.

1. OBJECTIVOS
Os objectivos gerais da BE/CRE são:
a) Facilitar aos alunos, professores e pessoal não docente o acesso à consulta e leitura de livros e publicações periódicas (jornais e revistas), a documentos audiovisuais e outro tipo de documentação, contribuindo assim, para satisfazer as necessidades de informação, lazer e educação;
b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e técnico/científico dos seus utilizadores;
c) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica.

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2. ACTIVIDADES
Para a concretização dos seus objectivos a BE/CRE procurará desenvolver diversas
actividades, nomeadamente:
a) Enriquecimento e organização do fundo documental;
b) Promoção de acções de dinamização e animação cultural.

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3. SERVIÇOS PRESTADOS
A BE presta aos seus utilizadores os serviços seguintes:
a) Leitura presencial de monografias e publicações periódicas;
b) Leitura domiciliária de monografias e de publicações periódicas, salvo algumas
excepções;
c) Orientação bibliográfica;
d) Visualização presencial de filmes em video e DVD;
e) Audição de música em CD;
f) Utilização de computadores para trabalho ou lazer ( incluindo pesquisa de
informação na internet e consulta de cd-rom’s);
g) Material didáctico para elaboração de trabalhos;
h) Divulgação e animação cultural.

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4. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 NORMAS GERAIS
a) O horário de funcionamento deverá encontrar-se afixado em locais visíveis;
b) Na BE/CRE não é permitido fumar, comer ou beber;
c) Não é autorizado o uso de telemóvel ou aparelhos semelhantes. Este material deve ser guardado nos cacifos, que se encontram à entrada da BE/CRE, juntamente com as mochilas, pastas ou sacos;
d) Não é permitido permanecer, na BE/CRE, de boné na cabeça;
e) Os jogos existentes, apenas podem, ser requisitados para utilização em outro local que não a BE;
f) Os utilizadores devem arrumar as cadeiras sempre que, por necessidade de trabalho as deslocarem do seu local próprio;
g) A BE não é um espaço de convívio, mas de leitura, trabalho e estudo, não sendo permitida a permanência para uma simples conversa, como ponto de en- contro, ou para “fazer horas”;
h) Os utilizadores têm acesso directo às estantes, podendo retirar livremente os documentos que pretendam. A devolução das obras deve fazer-se colocando-as nos carrinhos existentes para esse fim e nunca arrumando;
i) Não é permitido o envio de uma turma inteira para as instalações da BE. Se um professor pretender que alguns dos seus alunos procedam a pesquisas durante o período de aula, deverá defini-las previamente para que o regular funcio namento da BE/CRE não seja perturbado;
j) O trabalho de grupo, só é possível, para dois grupos com um número máximo de seis alunos.

4.2 LEITURA PRESENCIAL
A leitura presencial de monografias e publicações periódicas não é condicionada a qualquer formalidade.

4.3 EMPRÉSTIMO EM TEMPO LIMITADO
a) O empréstimo em tempo limitado, para utilização das espécies na sala de aula ou para fotocópia, exige a apresentação do cartão de utilizador;
b) Nesta modalidade poderão ser emprestados todos os fundos da BE, incluindo os que estão excluídos do empréstimo domiciliário.

4.4 EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
a) A utilização deste serviço está condicionado à apresentação do cartão de utilizador; b) Está disponível para empréstimo domiciliário todo o fundo documental, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, gramáticas, atlas...) obras raras ou de elevado custo e documentação audiovisual;
c) A documentação audiovisual, em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá ser objecto de empréstimo domiciliário;
d) As obras excluídas do empréstimo domiciliário estão assinaladas com um círculo vermelho, junto à cota e impedidas pelo programa informático;
e) Cada leitor poderá requisitar um máximo de 3 obras, por 15 dias, podendo as requisições ser renovadas, caso não haja leitores em lista de espera;
f) A requisição de obras para leitura domiciliária pressupõe a aceitação do regulamento da BE/CRE, nomeadamente o cumprimento dos prazos para devolução e a responsabilização pela conservação das espécies confiadas;
g) O não cumprimento dos prazos poderá resultar no impedimento temporário da utilização deste serviço;
i) A danificação ou extravio das obras implicam o pagamento ou reposição das obras danificadas ou extraviadas.

4.5.SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
O serviço de orientação bibliográfica consiste, essencialmente na livre consulta de catálogos, listagens disponíveis ou de obras de referência, pesquisa na Base de Dados, no computador à disposição, ou ainda no apoio solicitado ao Serviço de
Atendimento;

4.6 VISUALIZAÇÃO PRESENCIAL DE FILMES EM VIDEO E CD
a) A visualização presencial de videocassetes ou filmes em DVD, exige a apresentação do cartão de utilizador, após o que serão entregues ao utilizador a videocassete ou o DVD, o comando do televisor e os auscultadores;
b) Só é permitida a visualização de filmes existentes no fundo documental da BE.

4.7.UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES
a) Os computadores existentes na BE/CRE são essencialmente instrumentos de trabalho. A sua utilização para fins de lazer ou divertimento é, também, possível, mas não prioritária;
b) Qualquer que seja a finalidade da utilização dos computadores, é sempre necessário a apresentação do cartão de utilizador;
c) A requisição dos computadores para ocupação de tempos livres é feita por um período de tempo não superior a 30 minutos. Todavia, a utilização poderá exceder esse limite caso não haja qualquer outro interessado;
d) Não é possível a requisição de computadores para os períodos de intervalo das aulas;
e) Aos utilizadores não é permitido alterar as configurações existentes nem instalar qualquer software, quer a partir de suportes de armazenamento de informação (disquetes, cd’s...), quer a partir da Internet;
f) A necessidade, para efeitos de trabalho, de software inexistente nos computadores deve ser comunicada para que se proceda à respectiva instalação, caso seja possível e se justifique;
g) Qualquer que seja a finalidade da utilização, apenas poderá estar um utilizador junto a cada computador. Em casos excepcionais, e sempre que solicitado, dois utilizadores.

4.8.AUDIÇÃO DE MÚSICA EM CD
a) A audição de música, terá lugar após a apresentação do cartão de utilizador. Ao utilizador será entregue o CD solicitado e os auscultadores;
b) Só é permitida a audição de música existente no fundo documental da BE/CRE.

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5 . DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
a) Conhecer e cumprir o presente Regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais utilizadas;
c) Preencher os impressos necessários para fins de estatística e de organização dos serviços;
d) Repor o material danificado por sua responsabilidade;
e) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da BE, observando as normas gerais de compostura e de silêncio. O trabalho em grupo, quando se verificar, deve ser feito de modo a não perturbar outros utilizadores que estudam ou trabalham no mesmo local;
f) Respeitar os fins a que a BE/CRE se destina e não fazer dela um espaço de convívio e de conversa;

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6. RECURSOS HUMANOS
6.1 PROFESSORES DA EQUIPA BE
A equipa de professores responsáveis pela BE é composta por 3 professores. O Professor/Bibliotecário escolhido através de concurso de acordo com a lei em vigor, deve:
a) Coordenar as actividades dos membros da equipa e dos auxiliares de acção educativa em serviço na BE;
b) Tratar o material que, sistematicamente, vai entrando (actualização, catalogação (ISBD), Classificação (CDU), Indexação e organização das bases de dados;
c) Coordenar/dinamizar os projectos, assim como qualquer outra actividade de animação cultural da BE;
d) Proceder, no final de cada ano lectivo, à arrumação da BE/CRE, dar baixa de todo material desaparecido ou inutilizado e elaborar uma estatística anual;
e) Elaborar o relatório final e inventário.

Os outros dois professores membros da equipa são responsáveis:
- um pela gestão da base de dados e colaboração no tratamento do fundo documental;
- o outro é responsável pela manutenção do equipamento audiovisual.

6.2 AUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA
As atribuições dos auxiliares de acção educativa, em serviço na BE, são:
a) Prestar atendimento pessoal e satisfazer as necessidades dos utilizadores;
b) Zelar pelo material à sua guarda e pela limpeza das instalações;
c) Aconselhar e exigir o cumprimento das regras a que está sujeito o funcionamento da BE,
d) Receber as monografias e:
- carimbá-las nas folhas, previamente definidas para o efeito;
- registá-las, no livro de registos, apor-lhe o número de registo e datá-las;
- preencher uma ficha de catalogação;
- etiquetá-las, após a classificação feita pelos professores da equipa e, só depois, arrumá-las no devido lugar;
e) Carimbar todas as revistas, registá-las em folhas próprias e guardá-las;
f) Arrumar, em períodos de menor afluência, toda e qualquer obra retirada das prateleiras;
g) Introduzir dados para a realização da base de utilizadores;
h) Recolher dados para as estatísticas mensais de leitura.

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Revisto e actualizado em Outubro de 2009



A Professora Bibliotecária

Helena Maria da Conceição Salvador